O Jornalista Paulo Henrique Amorim escreveu uma matéria em que afirma que está ansioso para ver o que os juizes dos STF escreveram em cada voto no tal de Acórdão.
Boa parte das argumentações para a condenação dos reus, segundo debates entre vários juristas nos últimos meses, são preocupantes.
Em alguns casos inverteu-se a ordem, por exemplo: alguns reus teriam que ter provas de sua inocência quando o "direito" no mundo todo, inclusive no Brasil até o julgamento do "mensalão" era de que quem tem de provar é acusador.
Outra grande discussão é sobre o tal "domínio do fato" alguns foram condenados só porque foram dirigentes ou exerciam determinada função e o argumento foi mais ou menos assim: "se fulano é chefe tudo leva a crer que..." isso é pura suposição.
Agora o mais grave até o momento é sobre o caso visanet do Banco do Brasil que é um recurso privado e foi considerado como recurso público. Até o momento foi a única tentativa de se dizer que houve desvio de dinheiro público para o tal "mensalão" e também não se encontrou os tais repasses mensais para os deputados. O que houve até agora foram depósitos para pagamento de campanha eleitoral. Isso é um crime de caixa dois que é prática comum na maioria dos partidos e constitui-se em crime eleitoral. Para que o governo iria pagar para parlamentares do seu próprio partido votar a favor de seus projetos. Se fosse para pagar teria que ser para a oposição. Parece uma ideia de jerico.
No voto oral cada juiz falou o que quis, mas no voto escrito que vai para o papel, ou seja, para o tal de "acordão", eles têm que ter muito cuidado, pois o julgamento pode ir para instâncias internacionais, inclusive na OEA e vai ficar muito feio para o judiciário brasileiro passar por um vexame caso se comprove que as condenações foram sem provas concretas.
Os juizes começaram a ficar preocupados com o contraditório, ou seja, se não derem amplo direito de defesa, como era praticado no Brasil até o julgamento do "mensalão" e nos países mais desenvolvidos, pode dar uma brecha para a anulação do julgamento, que em alguns casos inclusive a condenação foi por apenas dois votos. Provavelmente pensando nisso é que os juizes por 8X1 (menos o voto do Joaquim Barbosa) optaram pela ampliação de 5 para 10 dias o prazo de defesa. A maioria não pensou na sede pela condenação, mas como juizes pensaram que precisam ouvir os dois lados.
CLIQUE AQUI para ler a matéria.
CLIQUE AQUI para ler outra matéria publicada no blog da cidadania que atesta que o julgamento pode ir para a OEA. (existem outros meios de comunicação além da grande imprensa capitaneada pela rede globo)