quarta-feira, 1 de julho de 2015

ASSISTENTE SOCIAL ROSE MARI MAYBUK EXPLICA POR QUE É CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Hoje decidi reservar um tempo pra refletir e me posicionar sobre a PEC 171/93, que altera o Art. 228 da Constituição Federal “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” e propõe a redução da maioridade penal para 16 anos. Faço isso por entender que é minha obrigação devido a profissão que escolhi e para exercer meu direito de cidadania.

Eu, sendo Assistente Social, obviamente comungo com o posicionamento do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselho Estadual de Serviço Social – CRESS, sendo contrária à aprovação da referida PEC.

Cabe aqui lembrar, que os assuntos inerentes à criança e adolescente, possuem legislação especial, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990 e não no Código Penal.
No que se refere às Medidas Sócio-Educativas o Art. 112 do ECA diz “Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI”.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que se tornou lei (Lei Federal nº 12.594/2012 é a resposta que sustenta tal perspectiva, orientando-se pela lógica do processo socioeducativo, e não apenas sancionatório/punitivo. A medida de internação implica escolarização obrigatória, profissionalização, além de assistência integral ao/à adolescente, de modo a contribuir para que ele/a tenha seus direitos assegurados, repense seus atos e reconstrua sua vida. Entretanto, sabe-se que este sistema ainda está distante do cumprimento de tais garantias.

Ora, não seria mais eficaz dispensar energia para se discutir formas de se aprimorar um sistema, que já existe e é capaz de trazer resultados positivos, do que inchar ainda mais os presídios? E considerando, que o sistema penal brasileiro é caótico e não recupera ninguém? Se varrermos essa parcela da juventude para um sistema como esse, estaremos resolvendo o problema de quem? Vale ressaltar que esses adolescentes poderão tornar-se muito mais eficazes no crime, e detalhe, não ficarão lá para sempre, eles voltarão para a sociedade que os expeliu. Outra questão a se considerar é que a violência no Brasil não foi instaurada pelos adolescentes, mas sim por sistema capitalista perverso que produz constantemente a desigualdade social.

Faz-se necessário compreendermos qual o contexto um adolescente esta inserido ao cometer um ato infracional; qual é sua historia de vida; quem são os seus familiares; quais as vulnerabilidades que enfrenta em seu cotidiano e principalmente que perspectivas de vida ele pode ter.
Em meio a essas adversidades, que parece tão compreensível, contraditoriamente, há um clamor popular a favor da maioridade penal, numa visão distorcida do todo, embasados por uma mídia imediatista. Segundo o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, “8% das práticas criminosas no Brasil são cometidas por adolescentes, sendo 1% mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa. No contexto geral, é quase nada”. A população tem uma falsa ideia de que o estatuto não pune, o que é uma inverdade, pois com 12 anos é possível o adolescente ter a liberdade tolhida, mediante uma das medidas socioeducativas, que é o internamento de até 3 anos.

A mera discussão da redução da maioridade penal, sem sombra de duvida é um retrocesso a considerar, que o Brasil não consegue garantir a TODAS as crianças e adolescentes o que é de Lei, o que rege o art. 4º do ECA “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

É primordial que haja políticas publicas eficazes voltadas à criança e ao adolescente, onde todas possam ter acesso, independente de sua condição socioeconômica. E que as demais políticas, como a de segurança, trabalho, habitação, saúde, educação, assistência social, entre outras, estejam comprometidas e cumpram de fato o seu papel.

Para finalizar destaco aqui a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em Roncador no dia 29/05/2015. A qual for surpreendente a participação dos adolescentes exercendo seu direito a voz, a voto, enfim, o seu direito de cidadania. Eles discutiram e pensaram propostas para curto, médio e longo prazo e contribuíram para a ampliação do Plano Decenal da Criança e do Adolescente de Roncador. Algumas das propostas: maior investimento em esporte, cultura e lazer – 20 escolinhas de esportes diversificados; 20 oficinas relacionadas a cultura; pista de skate, pista de atletismo; piscina, entre outros. Nossos adolescentes sonham e querem ter espaços para descobrirem seus talentos, para se socializarem, para se ocuparem. Destaco ainda, que neste mesmo espaço haviam dois adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, por conflito com a lei (ato infracional) e um por proteção especial em acolhimento institucional. Todos sendo assistidos e tendo uma oportunidade de reescreverem sua história, sendo os protagonistas. Ao menos naquele momento, livres de todo e qualquer tipo de preconceito e/ou discriminação.
É nisso que eu acredito e é por isso luto!

ROSE MARI MAYBUK
ASSISTENTE SOCIAL

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